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Sobrevivente da Segurança Social Benefícios Cônjuge

Tal como acontece com muitos programas de governo, as regras para prestações de sobrevivência da Segurança Social pode parecer complicado. cônjuges sobreviventes podem receber benefícios de se ter atingido uma certa idade-não remarried- ou ter filhos com 16 anos ou mais jovens. Mas mesmo esses requisitos gerais possuem contingências. benefícios cônjuge sobrevivente não estão entre os benefícios que você pode aplicar para online. Um sobrevivente deve fornecer uma cópia da certidão de óbito do cônjuge para aplicar.

Benefícios básicos



  • Geralmente, cônjuges sobreviventes são elegíveis para benefícios de sobrevivência da Segurança Social quando atingem a idade de aposentadoria completa. Para as pessoas nascidas antes de 1962, idade de aposentadoria completa é 66- para aqueles que nasceram depois disso, é 67. As viúvas ou viúvos pode receber benefícios reduzidos, no entanto, tão cedo quanto 60 anos de idade ou até 50 anos se eles estão desativados. O montante recebido depende dos ganhos durante a vida média do falecido, que podem ser encontradas sobre a declaração anual da Segurança Social.

cônjuges divorciados

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    Se uma pessoa foi casado por pelo menos 10 anos para aquele que morreu, ele ou ela é elegível para benefícios aos 60 anos, segundo o site da Segurança Social. O benefício dado ao ex-cônjuge do falecido não afetará o benefício recebido por qualquer outra pessoa no registro do trabalhador.

Quando há crianças

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    Se um cônjuge é cuidar de filho do falecido, se naturalmente nascido ou adotado legalmente, e que a criança está sob 16 anos de idade ou está desabilitado, que o cônjuge é imediatamente elegíveis para benefícios. Isto aplica-se mesmo que o casamento não durou 10 anos. Um viúvo ou viúva sozinha geralmente recebe 100 por cento do valor do benefício do trabalhador, enquanto o viúvo ou viúva com uma criança recebe até 180 por cento do valor do benefício do trabalhador.

recasamento

  • Se você casar antes dos 60 anos, você não pode ser elegível para prestações de sobrevivência de seu ex-cônjuge. Se você se casar novamente depois de 60 anos de idade, que são elegíveis para os benefícios. Aos 62 anos, você é elegível para benefícios de seu novo cônjuge, se o benefício é maior do que o cônjuge anterior.

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