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Como Decore Benefícios Previdenciários de Apoio Voltar Criança

Se o tribunal determina que você deve prestar apoio à criança, você deve seguir o fracasso ordem- para pagar lugar em desobediência ao tribunal. Se um pai está atrás em pagamentos de apoio à criança, o pai receber o apoio pode solicitar uma audiência para determinar se um salário ou renda penhora é apropriado. Embora muitos benefícios federais e estaduais estão isentos de penhora para a maioria das dívidas, benefícios da Previdência Social pode ser enfeitada para pagar pensão alimentícia.

  • Localizar uma cópia da ordem judicial para o apoio à criança. Se você fosse casado e divorciado, o divórcio deve incluir uma ordem de apoio à criança. Da mesma forma, se você não eram casados, mas legalmente estabelecido de paternidade através de um processo judicial, a ordem final deve incluir uma ordem de apoio à criança.



  • Solicitar uma audiência sobre os atrasos. Você pode apresentar uma moção formal para contempt- no entanto, muitos tribunais vai aceitar uma simples carta explicando que o pai condenada a pagar pensão está por trás e por quanto. Você deve fazer o pedido com o tribunal que originalmente encomendado os pagamentos de apoio à criança.

  • Participar da audiência em desprezo. Na maioria dos sistemas judiciais, pagamentos de apoio à criança passar pelo funcionário do tribunal para que o tribunal deve ter um registro do arrears- no entanto, venha preparado para dar o juiz exato figuras si mesmo.



  • Solicitar uma penhora na audiência. Enquanto o pai pagar pensão está presente, o juiz pode inquirir sobre lucros ou rendimentos, tais como benefícios da Previdência Social. O juiz pode, então, pedir uma penhora desses benefícios na audiência.

  • Sirva a Administração da Segurança Social com a ordem. Na maioria dos casos, o tribunal vai cuidar de serviço para você. Se, no entanto, o tribunal não serve a ordem em seu nome, você pode servir a Administração da Segurança Social pode ser servido enviando uma cópia da ordem, via carta registrada, ao Conselho Geral da Administração da Segurança Social.

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