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Leis Conta New Jersey bancária conjunta

Você pode optar por abrir uma conta bancária conjunta com o seu cônjuge, um parente próximo ou amigo. Em qualquer caso, a lei de Nova Jersey geralmente protege o co-proprietário de qualquer infortúnio que pode suceder-lhe, pessoalmente, conta como um cobrador de dívidas que vem após o seu dinheiro ou até mesmo sua morte.



Conteúdo

Propriedade



  • Nos termos do Artigo 17: 161-4 do Novo Código Jersey, uma conta bancária conjunta pertence aos seus co-proprietários em proporções iguais à forma como grande parte do dinheiro na conta de cada um deles depositado. Se é uma conta de poupança, pode ser possível rastrear a origem dos depósitos realizados. Mas se for uma conta corrente, com dinheiro movendo regularmente fora da conta, bem como para ele, poderia ser mais difícil provar que parte do saldo que você contribuiu e que parte a outra parte contribuiu. New Jersey tem uma lei padrão para cobrir essas circunstâncias. Se você não pode rastrear os depósitos em uma conta para atribuí-los a um proprietário ou de outra, em seguida, cada um de vocês é dono de metade da conta.

Taxas e Garnishments



  • Se o credor recebe uma sentença contra você por dinheiro que você deve, pode tentar cobrar ou enfeitar sua conta conjunta. Seção 17: 161-4 não permite isso. Desde que a pessoa que você co-proprietário da conta com não é também um co-devedor sobre o empréstimo anexado ao julgamento, o credor só pode tomar a metade do saldo na conta - a sua metade. Infelizmente, cabe ao credor para ser honrado ou para o banco para perceber isso. Independentemente disso, o banco pode congelar todo o dinheiro na conta se o credor apresenta o julgamento e solicita. O dinheiro não vai diretamente para o credor, em Nova Jersey, no entanto. O banco congela a conta por um período de algumas semanas, enquanto o credor arquivos uma moção com o tribunal para transformar o dinheiro congelado. Você tem um curto período de tempo para responder ao movimento com a prova de que a conta é conjunta. O juiz ordenará que o banco só pode liberar metade do dinheiro ao credor.

Falência



  • Em uma bancarrota do capítulo 13, você só tem que declarar a metade dos fundos em uma conta bancária conjunta como seu ativo, a menos que o co-proprietário é o seu cônjuge. Em um capítulo 13 falência, você está entrando em um plano para saldar suas dívidas, e conta rendimentos do seu cônjuge como uma parte de sua renda familiar. Em uma bancarrota do capítulo 7, você pode usar uma isenção “wild card” para proteger a sua metade do dinheiro em uma conta de até US $ 9.650. Se o seu co-proprietário da conta é o seu cônjuge e você pedir falência em conjunto, porque você também tem dívidas conjuntas, você pode dobrar essa isenção, potencialmente protegendo toda a conta.

legitimação

  • Se você co-dono de uma conta conjunta com alguém e um de vocês morre, New Jersey geralmente permite que o outro co-proprietário para remover metade do dinheiro na conta através da apresentação de uma cópia da certidão de óbito para o banco. A herança do falecido possui a outra metade da conta conjunta, e isso deve passar por sucessões. Existem algumas exceções se o seu co-proprietário não é um parente próximo. New Jersey impõe impostos de herança e propriedade, assim que o proprietário sobreviver teriam de assinar uma renúncia fiscal para a quantidade retirada que não faz parte da propriedade.

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