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Será que meu ex-marido tem que ser 62 antes que eu possa arquivo Benefícios Previdenciários em seu registro?

Se você é divorciado, Segurança Social permite que você arquivar para pagamentos de aposentadoria com base em benefícios do seu ex-cônjuge. Isto não tem efeito sobre os benefícios que seu ex receives- ele não sai do mesmo pote. A opção só está disponível se ambos são elegíveis para benefícios de aposentadoria. A menor idade de elegibilidade é 62.

requisitos

  • Você só pode solicitar os benefícios do cônjuge, se o casamento durou 10 anos ou mais e você está atualmente solteira. O benefício máximo, disponível se você esperar até a sua idade de aposentadoria completa, é metade pleno benefício de seu cônjuge. Se você ganhou o suficiente para que o seu rendimento Segurança Social é maior do que o seu, você provavelmente não pode reivindicar benefícios conjugais. Se você trabalhar enquanto recebe benefícios do cônjuge e você está sob a sua idade de aposentadoria completa, os seus rendimentos irá reduzir os seus benefícios.

Após a morte



  • Se o seu ex está morto, você pode aplicar para viúvo ou viúva benefícios, desde o seu casamento durou pelo menos uma década. Você pode começar a receber benefícios reduzidos, já em 60. Se você se casar novamente depois que você completou 60 anos, seu casamento não irá afectar o seu direito a prestações.

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