howhenno.ru

Posso tirar minhas próprias benefícios de segurança social e da Segurança Social para o cônjuge sobrevivo?

A percentagem de mulheres receptores da segurança social cujos benefícios são baseadas unicamente sobre os rendimentos de um cônjuge caiu de 57 por cento em 1960 para 27 por cento em 2009. Ao mesmo tempo, a percentagem de beneficiários do sexo feminino têm direito a prestações com base tanto em seus próprios rendimentos e no registro de um cônjuge aumentou de 5 por cento para 28 por cento. Embora os homens e mulheres são igualmente direito a sobrevivente benefícios, as mulheres constituem 99 por cento dos sobreviventes beneficiários cônjuge a partir de 2010.

Regras básicas de Computação



  • Embora prêmios Segurança Social uma benefícios individuais com base em dois registros da Segurança Social, o total a pagar não excede o maior prestação devida em cada registro. Se o destinatário é devido um montante mais elevado em seu próprio número da Segurança Social do que como um cônjuge sobrevivo, nenhum benefício cônjuge sobrevivo é pago. Se, no entanto, o benefício cônjuge sobrevivo é maior do que o que o destinatário pode receber com base em seus próprios ganhos, Segurança Social primeiro paga o valor devido sobre o seu próprio recorde, em seguida, paga uma sobrevivente benefício cônjuge suficiente para levar o total pago até o nível do maior benefício. Uma viúva tem direito a uma pensão de sobrevivência de US $ 850 e um benefício sob o seu próprio número de Segurança Social de US $ 650 receberia seu próprio benefício acrescido benefício de uma viúva de US $ 200.

Benefícios com base na idade



  • Um cônjuge sobrevivo pode reivindicar benefícios da viúva com base em sua idade tão cedo quanto 60 anos de idade No entanto, ela não pode reivindicar benefícios de aposentadoria sob o seu próprio número de Segurança Social até a idade de 62. O beneficiário de prestações como uma viúva ou viúvo pode mudar para benefícios sob sua própria número aos 62 anos, se o benefício é maior.

Benefícios com base na deficiência



  • Uma viúva com deficiência podem receber benefícios tão cedo quanto 50 anos de idade Se o cônjuge sobrevivo também trabalhou o suficiente sob o seu próprio número de Segurança Social, ela pode aplicar para benefícios de incapacidade sob o seu próprio número. Se o benefício potencial como um trabalhador com deficiência é maior, parcela de benefício da viúva será composto da diferença entre os benefícios que recebe como uma viúva e seus próprios benefícios de invalidez, de modo que o total é igual ao maior benefício. O montante máximo benefício de uma viúva com deficiência é igual a 71 por cento do que ela receberia a idade de aposentadoria completa - 66 para as pessoas nascidas 1943 e 1954. Se o valor do benefício da viúva a pagar, além de benefícios sob o seu próprio número é pequeno, a viúvo ou viúva tem a opção de esperar até que ela está mais perto de idade de aposentadoria completa e pode receber um benefício total próximo de 100 por cento do máximo pagável como uma viúva.

Declinando o duplo direito

  • Embora uma viúva pode mudar de benefícios da viúva de benefícios sob o seu próprio número aos 62 anos, ela tem o direito de recusar benefícios de aposentadoria. Ela pode querer adiar a recolher benefícios sob o seu próprio número e continuar a recolher apenas como uma viúva para receber créditos aposentadoria atrasada. Aposentados nascidos após 1 de janeiro de 1943, pode aumentar seu próprio benefício de aposentadoria de 24 a 32 por cento - dependendo do seu ano de nascimento - atrasando a apresentação em seu próprio número de até 70 anos de idade Se o benefício de aposentadoria aos 62 anos excederia benefício da viúva por uma pequena quantidade, a viúva pode considerar adiar a aplicação das vantagens concedidas por seu próprio número.

Compartilhar em redes sociais:

Similar