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Como aplicar para um visto para o casamento no Japão

Se você é dos Estados Unidos, você não precisa de um visto para visitar o Japão (ou mesmo para se casar) a menos que você vai ficar no Japão por mais de 90 dias. Supondo que você vai ficar no Japão com o seu cônjuge, no entanto, você deve aplicar para um visto de cônjuge após a cerimônia. O visto de cônjuge lhe permitirá permanecer no Japão durante o tempo que quiser, embora deva ser renovado a cada três anos. Ver abaixo para um guia de passo-a-passo durante o processo.

Coisas que você precisa

  • Passaporte válido
  • Certidão de nascimento
  • A prova de que você tem meios financeiros de apoio
  • cartão de registro de estrangeiro (se registrar no Estrangeiro Registro de turismo mais próximo do escritório municipal japonês)
  • Duas fotos tamanho passaporte
  • formulários de pedido de visto

O Casamento no Japão



  • Aplicar em um consulado ou embaixada EUA no Japão para uma Declaração de Competência para se casar. Isto certifica que você é legalmente elegíveis para se casar. Há duas partes deste documento, o segundo dos quais deve ser concluído em japonês.

  • Notarize a Declaração de Competência para se casar. Isso também pode ser feito no consulado EUA ou embaixada. Você terá que pagar uma taxa de notário $ 30.



  • Traduzir a primeira metade da Declaração de Competência para casar (a parte que você completou em Inglês) em japonês. Pagar um tradutor profissional, se necessário. Você precisa ter o documento inteiro em japonês para que ele seja considerado válido por funcionários da imigração.

  • Completar um Kon-in Todoke. Esta é uma forma de registro de casamento municipal que o seu cônjuge japonês pode obter e preencher no escritório do governo municipal local (normalmente na Prefeitura onde quer que estão vivendo). O Kon-in Todoke deve ser assinado por duas testemunhas, que podem ser de qualquer nacionalidade.



  • Verifique com o escritório do governo municipal para documentos adicionais necessários. Seu cônjuge japonês pode ter que fornecer seu registro de família (Koseki Tohon). Como um estrangeiro, você terá que apresentar seu passaporte e / ou o cartão de registro de estrangeiro (quando aplicável).

  • Me casar. Após a cerimônia, voltar ao escritório municipal para ter o casamento reconhecido legalmente. Depois de pagar uma taxa de 350 ienes, você será emitido um Certificado de Aceitação de Notificação de Casamento.

  • Aplicando para um esposo Visa



    • Traga o seu Certificado de Aceitação de Notificação de Casamento, passaporte, cartão de registro de estrangeiro (quando aplicável), duas fotografias tipo passe, formulários necessários aplicação (disponível em immi-moj.go.jp), um documento legal verificando seus meios financeiros de apoio (como um extrato bancário) e sua certidão de nascimento para o escritório regional de imigração. Certifique-se de obter o seu passaporte carimbado com a prova que você enviou um pedido de visto.

  • Aguarde até que o Ministério da Justiça para aprovar o seu pedido. Isso normalmente leva um ou dois meses. Contanto que você tem sido sincero em seus materiais de aplicação e sua outra documentação é legítimo, você não deve ter aprovação recebendo problema. Se os seus 90 dias de isenção de visto expirar antes que seu pedido seja aprovado, você não terá que deixar o país. O carimbo no seu passaporte (Seção 2, Passo 1) permite que você permaneça no Japão legalmente, enquanto o seu pedido de visto seja processado.

  • Renovar seu visto de cônjuge antes que ela expire. A data de expiração está listado no visto (uma ou três anos). renovação do visto funciona da mesma forma de aplicação: Traga seus documentos de candidatura (ver secção 2, Passo 1) para o escritório regional de imigração e preencher os formulários necessários. É melhor para solicitar a renovação de dois meses antes de sua data de expiração visa`s.

  • Continuar a renovar o seu visto de cônjuge, conforme necessário para permanecer no Japão legalmente.

  • dicas & avisos

    • É fundamental para renovar o seu visto de cônjuge antes que ela expire. Caso se esqueça de renovar, você será considerado um residente ilegal e pode ser deportada!
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