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Sou elegível para receber benefícios da Previdência Social sobre o Lucro do meu cônjuge?

A Administração da Segurança Social, uma divisão do governo federal, supervisiona a distribuição de benefícios da Previdência Social. O programa de Segurança Social se destina a fornecer renda para aposentados que trabalharam a quantidade de tempo necessário ao longo da sua vida. quantidades de benefícios são determinados pela quantidade de rendimentos auferidos durante o trabalho ou o montante dos rendimentos auferidos pelo cônjuge.



Conteúdo

Histórico de trabalho



  • benefícios da Previdência Social são baseados no número de quartos, ou blocos de quatro meses de cada ano, um indivíduo trabalhou. Para se qualificar para benefícios da Previdência Social, o indivíduo deve ter trabalhado por um período específico de tempo. Por exemplo, indivíduos nascidos depois de 1929 deve acumular 40 créditos, ou, pelo menos, 10 anos de trabalho, para se qualificar. Os indivíduos nascidos antes de 1929 precisam de um menor de crédito por ano para se qualificar. Por exemplo, uma pessoa nascida em 1920 precisa de 31 créditos para se qualificar para benefícios.

Viúvas e Viúvos



  • A Administração da Segurança Social também fornece benefícios para viúvas e viúvos de trabalhadores qualificados. De acordo com as diretrizes do programa, viúvas e viúvos pode receber benefícios aos 60 anos de idade, ou aos 50 anos de idade, se o indivíduo está desativado. Em situações em que ambos os indivíduos em que o casal trabalhou anos suficientes para se qualificar para a Segurança Social, a viúva ou viúvo pode optar por receber uma quantidade reduzida de Segurança Social na idade de 60 anos, ou 50 anos, se desativado, em seguida, mudar para o valor total da benefícios de outra pessoa à idade de aposentadoria completa. Por exemplo, um homem pode optar por receber uma quantidade reduzida de Segurança Social na idade de 60 anos com base nos lucros sua falecida esposa, em seguida, na idade de aposentadoria completa, ele pode optar por receber o valor total dos benefícios com base em seus próprios ganhos.

Benefícios do cônjuge



  • Um cônjuge que ou não trabalho ou tem baixos rendimentos podem qualificar-se para tanto quanto a metade do valor do benefício completo de seu cônjuge. Indivíduos que trabalharam o suficiente para se qualificar para benefícios de sua própria recebem benefícios de seu próprio primeiro. No entanto, se o seu cônjuge ganhou uma maior quantidade de benefícios, a Administração da Segurança Social vai pagar uma combinação de ambos os ganhos para totalizar o montante mais elevado. Por exemplo, se valor do benefício de uma esposa é menor que a do marido, será adicionado a diferença entre os dois montantes de valor do benefício da esposa para igualar seu marido.

cônjuges divorciados

  • Indivíduos que foram casados ​​por pelo menos 10 anos antes de se divorciar pode qualificar para benefícios com base no salário do seu ex-cônjuge. O candidato deve ter pelo menos 60 anos de idade ou 50 anos de idade, se desativado, para se qualificar para benefícios, a não ser cuidar de filhos menores do casal com idade inferior a 16 anos ou que é deficiente e se qualifica para benefícios baseados no emprego cuidadores registro.

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