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Prestações sociais aplicáveis ​​Vs. Individual Casado

Não há exigência de estado civil para receber benefícios da Previdência Social. No entanto, aqueles que são casados ​​ou divorciados pode ser capaz de receber benefícios com base no registro de Segurança Social do seu cônjuge aposentados, deficientes ou falecido ou ex-cônjuge. Estes benefícios não estão disponíveis para parceiros não casados.

Seguro Social



  • Segurança Social é um programa federal que oferece benefícios para os reformados, os deficientes e os filhos e cônjuges dos falecidos.

Benefícios da aposentadoria

  • Cônjuges dos beneficiários de aposentadoria da Previdência Social têm direito a um benefício de aposentadoria do cônjuge, até a metade do benefício de seu cônjuge. Se um cônjuge se qualifica para a aposentadoria Segurança Social em seu próprio direito, mas o benefício do cônjuge é mais do que seu próprio benefício, ela receberá o montante mais elevado.

cônjuges divorciados



  • Se um casal tinha sido casado por pelo menos dez anos, um ex-cônjuge que tenha pelo menos 62 anos, solteira e não é elegível para seu próprio benefício igual ou superior podem recolher benefícios da Previdência Social com base no histórico de seu ex-cônjuge.

Prestações de sobrevivência



  • Se um casal é casado (ou divorciados) com filhos menores de idade inferior a 16 ou desativado, o cônjuge sobrevivo pode receber prestações de sobrevivência da Segurança Social em qualquer idade, no caso de um partido morre. Caso contrário, um cônjuge pode receber benefícios de reforma da Segurança Social sobre o registro de seu marido tão cedo quanto 60 ou com a idade de aposentadoria completa ou 50 se desativado.

Benefícios por Incapacidade

  • O cônjuge de uma pessoa com deficiência podem receber benefícios de Seguro Social com base no histórico de seu cônjuge, se ela é mais de 62 (a menos que recolher o seu próprio benefício superior) ou está cuidando de filho do trabalhador com deficiência que se está desativado ou com idade inferior a 16.

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