howhenno.ru

Segurança Social Sobrevivendo benefícios spousal

Embora a morte pode ser difícil de falar, é importante que os nossos entes queridos saber o que estão disponíveis a eles benefícios em caso de nossa morte. Se você contribuir regularmente para a Segurança Social, você deve saber que parte do imposto de segurança social que você paga vai para o custo do seguro de sobrevivência. Quando você morrer, seu cônjuge e filhos pode aplicar para prestações de sobrevivência da Segurança Social.

Quem é elegível?



  • Há três grupos que são elegíveis para benefícios de sobrevivência da segurança social: cônjuges, filhos e pais dependentes. Cônjuges se tornar elegível na idade de 60 a menos que sejam deficientes em cujo caso, os cônjuges se tornar elegível aos 50 anos Se um cônjuge é o prestador de cuidados para crianças naturais e / ou adotados do falecido até aos 19 anos que estão cursando o ensino médio, há há idade mínima.
    filhos naturais e / ou adotados do falecido são elegíveis para benefícios de sobrevivência se forem menores de 19 anos e cursando o ensino médio. As crianças que foram desativados antes da idade de 22 e continuam a ser desativado, são elegíveis para benefícios em qualquer idade.
    Se o falecido era o prestador de cuidados para os pais que são 62 anos ou mais, eles também são elegíveis e podem aplicar para prestações de sobrevivência.

Trabalho e Salários

  • Dependendo de sua idade, suas prestações de sobrevivência pode ser reduzido se você ganha ao longo de um determinado montante. Isso varia dependendo do ano em que você nasceu e o ano em que você se aposentar, e se você trabalhar para alguém ou são trabalhadores independentes. Consulte o site da Segurança Social relacionado abaixo para um gráfico de salário-benefícios.

Divórcio



  • Se você estava casada com o falecido há pelo menos 10 anos e você está sobre a idade de 60 anos (50 se desativado), você pode aplicar para benefícios de sobrevivência do cônjuge.

    A regra de casamento de 10 anos não se aplica se você está cuidando de filhos naturais ou adotados do falecido que estão sob a idade de 16 anos e receber benefícios de segurança social da pessoa falecida.

recasamento



  • Geralmente, se você voltar a casar antes da idade de 60 anos (50 se desativado), você não é elegível para prestações de sobrevivência de segurança social do seu cônjuge anterior. Se você se casar novamente após a idade de 60 anos (50 se desativado), você ainda pode coletar sobre os benefícios do seu cônjuge anterior. Na idade de 62, você pode escolher entre a sua benefícios do cônjuge atual passado e e escolher aqueles que são mais elevados.

    Novo casamento não tem efeito sobre prestações de sobrevivência das crianças.

Aposentadoria



  • Se você está coletando prestações de sobrevivência e você achar que seus próprios benefícios são maiores, você pode alternar para seus próprios benefícios aos 62 anos, se você é elegível.

    Se você está coletando benefícios previdenciários para si mesmo ou de um cônjuge com 62 anos, você pode alternar para a taxa mais elevada quando atingir a idade de aposentadoria completa (mais de 65 anos, se você nasceu depois de 1937).

Como se aplicar para benefícios

  • Ligue para o escritório da Segurança Social no 1-800-772-1213 (TTY 1-800-325-0778).
    Visite o escritório local da Segurança Social
    Geralmente, você vai precisar de sua certidão de nascimento, documentos de naturalização (se aplicável), documentos de quitação militar (se aplicável), W-2 formulários ou formulários de imposto de auto-emprego para os últimos dois anos. Eles também terão informações de suas instituições financeiras.

    Existem diferentes formas e requisitos para cada tipo de benefício sobrevivente. Certifique-se de obter informações específicas antes de visitar o escritório de segurança social, de modo que você está preparado.

Compartilhar em redes sociais:

Similar