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Réguas para a Segurança Social para pessoas divorciadas

As pessoas que trabalham e pagam imposto de segurança social têm direito a receber benefícios de aposentadoria da Segurança Social. Se você é o cônjuge ou ex-cônjuge de uma pessoa que tem direito a receber esses benefícios, você também têm direito a receber benefícios de aposentadoria com base no seu cônjuge ou o trabalho do ex-cônjuge. Para ser capaz de receber esses benefícios, no entanto, você deve atender a alguns requisitos e regras estabelecidas pela Administração da Segurança Social.

Regras relativas Casamento



  • A partir de 2011, se você é divorciado e seu ex-cônjuge pagou imposto de segurança social durante pelo menos 10 anos, você pode ter direito a receber benefícios de aposentadoria com base em registros de trabalho do seu ex-cônjuge. Uma das regras relativas a prestações é a duração do seu casamento, no entanto. Você deve ter sido casada com seu ex-cônjuge, pelo menos, 10 anos- consecutivo caso contrário, não são elegíveis para receber esses benefícios baseados no seu trabalho.

O seu estado civil

  • A partir de 2011, para ser capaz de receber benefícios de aposentadoria com base no trabalho do seu ex-cônjuge, você também deve ser solteira. Se você tem se casou novamente, mas o seu segundo casamento terminou devido ao divórcio, a anulação ou a morte, no entanto, você ainda pode se qualificar para receber esses benefícios com base no trabalho do seu primeiro cônjuge. Se você tem direito a receber os benefícios do trabalho o seu último cônjuge, você deve escolher o que for maior. Você não pode receber benefícios para ambos.

Regras Idade



  • Para receber esses benefícios como um ex-cônjuge, você deve ser 62 anos de idade ou mais. Se você é deficiente, você pode receber esses benefícios na idade 50. Se você cuidar de sua e filho natural ou legalmente adotado do seu ex-cônjuge que é mais jovem que 16 anos de idade ou com deficiência, você pode receber esses benefícios em qualquer idade.

Regras a respeito do divórcio

  • Vídeo: A HISTÓRIA DA INFORMAÇÃO - Documentário (2012)



    Geralmente, você não pode receber benefícios até que seus arquivos ex-cônjuge para benefícios. No entanto, se você tiver sido divorciado há mais de dois anos, você pode aplicar para estes benefícios, logo que você atingir a idade de elegibilidade.

Regras a respeito de seus próprios benefícios

  • Você só pode receber benefícios de aposentadoria como um ex-cônjuge, se os seus benefícios com base no seu próprio trabalho é igual ou menor do que os benefícios que você pode receber com base no trabalho de seu ex-cônjuge. A Administração da Segurança Social paga seus próprios benefícios em primeiro lugar, mas se os benefícios com base no registro de seu ex-cônjuge são mais elevados, o Social Security Administration combina ambos os benefícios de tal forma que você recebe os maiores benefícios a que tem direito a receber. No entanto, a partir de 2011, você pode optar por receber seus benefícios ex-cônjuge a idade de aposentadoria completa e atrasar seus próprios benefícios até chegar a idade 70. Se você fizer isso, você é elegível para receber uma quantidade maior de seus próprios benefícios, uma vez que seus benefícios aumentar em uma taxa anual até chegar a idade de 70 anos.

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