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Senhorios podem perdoar a dívida?

Dívida entre duas partes privadas pode ser perdoado a qualquer momento. Senhorios podem legalmente perdoar a dívida de seus inquilinos, desde que eles são o único proprietário do imóvel. A motivação para tal perdão da dívida pode ser para aumentar a probabilidade do pagamento integral do futuro aluga ou uma troca onde os serviços ou melhoria para a propriedade são trocados por pagamentos de aluguel.

O perdão da dívida



  • Dívida entre duas partes privadas, quer as partes envolvidas são indivíduos ou corporações, pode ser perdoado a qualquer momento. Assim como não há lei proibindo-o de entregar dinheiro a alguém como o presente, não há nenhuma razão legal o senhorio não pode perdoar a dívida dos inquilinos. A dívida pode ser devido a renda em atraso, danos à propriedade ou qualquer outro motivo.

    Um pré-requisito para tal perdão, no entanto, é que a dívida está escrito de pelo proprietário e não um agente do senhorio que não tem essa autoridade. Se você pagar seu aluguel para terceiros, tais como um contador, que apenas atua como um agente, tais indivíduos ou empresas não podem perdoar a dívida sem o consentimento expresso do proprietário.

Planos de pagamento



  • Pode haver muitas razões um senhorio pode querer perdoar a dívida. Se o proprietário está convencido de que o inquilino não tem realmente a capacidade de pagar a dívida na íntegra, ele ou ela pode perdoar algum do saldo devedor em troca de um plano de pagamento mais realista. Um inquilino que sente que o despejo é inevitável pode parar de fazer pagamentos mesmo que seja dentro de sua capacidade de pagar parte da dívida em circulação. Se lhe for dada garantia de que os pagamentos parciais irá eliminar processos judiciais, no entanto, os inquilinos são frequentemente muito mais motivados para cooperar.

Trocar



  • Senhorios podem também perdoar parte ou a totalidade da dívida em circulação em troca de serviços prestados pelo inquilino. Um inquilino habilidoso poderia pintar a casa ou executar reparos ou serviços de paisagismo em vários estabelecimentos de propriedade por parte do senhorio, por exemplo. Tecnicamente falando, essa troca não é realmente o perdão, mas uma troca. No entanto, em muitos casos, um elemento de perdão está envolvido, se os serviços prestados pelo inquilino são avaliados menos do que o montante da dívida perdoada. O senhorio pode acreditar que os custos legais e esforço envolvidos em processos judiciais fazer tal perdão parcial viável.

Consequências fiscais

  • Qualquer dívida que é perdoado é tributado como renda, o Internal Revenue Service. Portanto, o ganho líquido do inquilino, como resultado da dívida perdoada pode ser menor do que o previsto. Se, no entanto, a troca está envolvido, a dívida que foi baixado não serão tributados. Para provar que a dívida anulada pelo proprietário foi em troca de serviços prestados, obter uma declaração por escrito, que poderá posteriormente presente para o IRS. Se um comércio parcial foi realizada, documentar como a maior parte do montante do empréstimo foi perdoado contra trocado.

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