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Formas de Aceitação em uma transação imobiliária

No setor imobiliário, um contrato executado é aquele que tem sido aceite por ambas as partes. Essencialmente, a aceitação é ambas as partes para a transação chegar a um acordo depois do que uma venda está pendente se todas as condições do acordo sejam cumpridos e respeitados como acordado no contrato. Aceitação, no entanto, pode ser uma área comumente mal interpretado. Existem muitos tipos de aceitação no mercado imobiliário.

Aceitação contratual



  • O tipo mais comum e mais vinculativo de aceitação é uma assinatura de um comprador ou um vendedor em um contrato. Quando um comprador envia uma oferta de compra, ele está aceitando os termos da venda se o vendedor concorda e aceita a oferta por escrito "como é." Este é um tipo comum de aceitação. Caso o vendedor concorda com os termos como escrito pelo comprador, que constitui oferecer aceitação, ea venda vai proceder de acordo com os termos ditados pelo comprador.



    O vendedor, no entanto, normalmente fazer alterações em uma oferta, balcão e enviá-lo de volta para o comprador. O vendedor irá assinar e dizer que eles aceitar a oferta se os termos são alterados para refletir as mudanças que fizeram para a compra. O comprador quer rejeita a oferta ou aceita rubricando ao lado de mudanças propostas do vendedor no contrato, indicando a aceitação. Uma vez que a oferta mudou de mãos vezes suficientes para ambas as partes a ser satisfeito com ele, todos os itens são rubricado e assinado em, a aceitação final é feito e escrow pode ser aberto.

Aceitação escrita



  • Embora não seja tão juridicamente vinculativa como a aceitação contratual, um outro tipo de aceitação é escrito. A aceitação por escrito podem se originar apenas de um comprador ou vendedor em uma transação, mas pode ser transmitida através da sua representação (agente imobiliário ou advogado). A aceitação por escrito pode ser tão formal como uma carta declarando que o comprador ou vendedor vai aceitar os termos descritos pela outra parte, ou poderia ser tão simples como uma mensagem de e-mail reconhecendo a aceitação da oferta ou contra-oferta. Mesmo que este tipo de aceitação não é tão juridicamente vinculativa como uma aceitação contratual formal, é reconhecido pela maioria das legislações estaduais como uma forma de aceitação de ligação. Assim, torna-se exequível.

Aceitação Oral

  • aceitação oral é a menos reconhecida dos tipos de aceitação imobiliário. Se um comprador e vendedor chegar a um acordo verbal sobre os termos de um contrato de compra, que o acordo deve ser considerado vinculativo por todas as partes e imediatamente transferido para um contrato para formalizá-la. No entanto, se todos os itens são alteradas no acordo verbal sobre o acordo contratual, o acordo verbal pode ainda ser considerado obrigatório em um tribunal de direito.

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